CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
CONTRATO DE PERMANÊNCIA (VINCULADO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CELEBRADO ENTRE A OPERADORA E O ASSINANTE)
1. Por este instrumento, o assinante, que contratou o serviço de comunicação multimídia e provimento de acesso à internet (scm/sva) ofertado pela tech-net me ltda, empresa regularmente constituída, inscrita no cnpj sob o n.º 08.889.675/0001-45, sediada na Rua 28 Qd. 01 Lt. 07, centro, CEP 72930-000, na cidade de Alexânia, Goiás, autorizada pela anatel para explorar o serviço de comunicação multimídia pelo ato n°. 3018, de 10/05/2010, na modalidade avulsa ou conjunta, ora formalizam os benefícios concedidos.
1.1- O presente contrato tem por objeto a prestação, pela TECH-NET, ao ASSINANTE, do Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) consistente na disponibilidade de acesso dedicado para transmissão e recepção de sinais digitais na velocidade contratada, para efeito deste instrumento, é denominado INTERNET BANDA LARGA, nos termos e condições a seguir estabelecidos e da legislação vigente.
1.2. – A velocidade, valor da mensalidade, data de vencimento e demais condições contratadas pelo ASSINANTE constarão do TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE INTERNET BANDA LARGA, conforme o Plano de Serviço escolhido, devidamente assinado, denominado ANEXO I.
1.3. - Pela instalação será cobrada uma taxa denominada “Taxa de Instalação” em valor descrito no ANEXO I, que poderá ser paga no ato da contratação ou da instalação. O não pagamento da referida taxa promoverá a suspensão imediata do contrato e o bloqueio dos serviços de conexão.
1.4. O ASSINANTE declara possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os serviços fornecidos pela TECH-NET, além de ser financeiramente responsável para cumprir com os pagamentos das mensalidades e eventuais taxas contratadas, conforme previamente informadas.
2. São direitos do ASSINANTE regidos pelos princípios da boa-fé, além da confiabilidade, transparência, clareza e segurança das informações, a presteza e cortesia, a racionalização e melhoria continua dos serviços prestados e ainda:
2.1 Livre acesso e fruição dos serviços dentro dos padrões de qualidade e regularidade previstos na regulamentação aplicada, e conforme as condições ofertadas e contratadas;
2.2. A inviolabilidade ao segredo de sua comunicação, respeitadas as hipóteses e condições constitucionais e legais de quebra de sigilo de telecomunicações e as atividades de intermediação da comunicação das pessoas com deficiência, nos termos da regulamentação;
2.3 A privacidade nos documentos de cobrança e na utilização de seus dados pessoais.
3. O ASSINANTE deve manter seu endereço de e-mail e de correspondência, assim como números de telefone sempre atualizados junto a TECH-NET, meios estes eleitos entre as partes como meios oficiais de atendimento; - Em caso de alteração de endereço, o ASSINANTE deverá comunicar a TECH-NET imediatamente.
3.1-Será verificada via viabilidade técnica a possibilidade de transferência dos serviços para o novo endereço. Não havendo disponibilidade dos serviços da TECH-NET no endereço indicado pelo ASSINANTE, o contrato será rescindido sem qualquer ônus, ficando compromissado o ASSINANTE ao pagamento do valor proporcional até a efetiva desinstalação dos serviços, e ainda a devolução do(s) equipamento(s) fornecidos pela TECH-NET em comodato.
3.2 - Em caso de viabilidade técnica aferida pela TECH-NET, fica o ASSINANTE obrigado a pagar a taxa de reinstalação, definida no ANEXO I.
4. O pagamento pela utilização dos serviços será realizado mensalmente com vencimento escolhido pelo ASSINANTE no TERMO DE CONTRATAÇÃO DE SERVIÇO DE INTERNET BANDA LARGA – ANEXO I, cujo valor está incluso todos os tributos conforme a legislação em vigor.
5. - O não pagamento no vencimento implicará em suspensão dos serviços após transcorrido o prazo de 30 dias de atraso, podendo assim a CONTRATADA solicitar retirada dos devidos aparelhos sem aviso prévio.
6. - As velocidades contratadas na INTERNET BANDA LARGA são velocidades nominais máximas de acesso, sendo que estão sujeitas a variações decorrentes da própria tecnologia utilizada e das redes que compõem a Internet, conforme os fatores técnicos abaixo expostos que podem interferir na velocidade:
6.1.1 - Qualidade e extensão da fiação interna do imóvel do ASSINANTE;
6.2.2 - Capacidade de processamento do computador do ASSINANTE;
6.2.3 - Interferências e atenuações próprias da rede Internet, que fogem ao controle da TECH-NET, produzidos entre o sinal emitido e o sinal percebido, principalmente quando a origem dos dados for originada em rede de terceiros;
6.2.4 - Páginas de destino na Internet e volume de dados trafegados;
6.2.5 - Problemas no microcomputador ou modem adquiridos e utilizado pelo ASSINANTE.
7. Em caso de abertura de chamado para verificação ou manutenção de equipamento ou sinal, uma vez verificado que o defeito ocorreu na rede interna do ASSINANTE, será cobrado uma taxa de visita improdutiva a ser lançado na próxima mensalidade em aberto. Não haverá qualquer cobrança se o defeito que ocasionou o chamado ocorreu na rede.
7.1- É de exclusiva responsabilidade do ASSINANTE prevenir-se dos riscos exemplificadamente aqui mencionados e de outros advindos da própria evolução dinâmica da internet. O ASSINANTE é responsável por qualquer dano, seja ele moral ou material que vier a causar a TECH-NET ou a terceiros pelo mau uso da rede, pela infração legal vigente do setor de telecomunicação ou demais legislações de ordem penal e civil.
7.2 Avarias causadas por mau uso dos equipamentos, força da natureza em zona rural poderá gerar ônus para o ASSINANTE.
RESCISÃO CONTRATUAL:
7.A rescisão de contrato poderá ser solicitada a qualquer tempo pela TECH-NET ou pelo ASSINANTE, observadas as cláusulas contratuais deste instrumento. O ASSINANTE deverá solicitar ele mesmo a rescisão, através dos canais de comunicação, bem como(whatsapp, ligações) ou presencialmente não podendo eleger prepostos para tal propósito.
7. A não devolução dos aparelhos implica na inclusão do nome do cliente ao SPC/SERASA no valor atualizado dos produtos. Fica desde já, eleito o foro do domicílio do assinante como o competente para dirimir qualquer conflito ou controvérsia oriunda deste termo, em detrimento de quaisquer outros, por mais especiais ou privilegiados que sejam.
Anexo I
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMIDIA e PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA)
Por este instrumento particular, o ASSINANTE abaixo qualificado contrata e adere ao Serviço de Comunicação Multimídia - SCM e ao Serviço de Valor Adicionado - SVA, junto a TECH-NET ME LTDA, empresa regularmente constituída, inscrita no CNPJ sob o n.º 08.889.675/0001-45, sediada na Rua 28 Qd. 01 Lt. 07, centro, CEP 72930-000, na cidade de Alexânia, Goiás, autorizada pela Anatel para explorar o Serviço de Comunicação Multimídia pelo Ato 3018 de 10/05/2010, Central de Atendimento: 62.3336-1211 e 62.99211-3841 (disponibilizado o recebimento de ligações a cobrar) e endereço eletrônico www.technetisp.com.br e e-mail atendimentocli@technetisp.com.br doravante denominada OPERADORA. O presente termo é regulamentado pelo Código Brasileiro do Consumidor e pelos Regulamentos referentes aos Serviços de Comunicação Multimídia (SCM) e Serviço de Valor Adicionado (SVA), no qual as opções abaixo determinadas são de responsabilidade do ASSINANTE.
QUALIFICAÇÃO DO ASSINANTE:
Nome Completo:___________________________________________________
CPF:/CNPJ:_________________________________________________________
Endereço:___________________________________________________________
Telefone:____________________________________________________________
DADOS TÉCNICOS E COMERCIAIS DO PLANO DE ACESSO E MODALIDADE ESCOLHIDA.
Plano:_____MB. Velocidade Máxima de Upload:______MB. Velocidade Máxima de Download:______MB. IP:___________________ ( ) FIXO ( )DINAMICO .
Taxa de Ativação:R$_______________________________ Pix ,enviar comprovante para o nº 62992718887.
Equipamentos: (X) Comodato.
Data Vencimento:________ Valor Mensal:___________ Fidelidade: ( ) SIM (X )NÃO.
Autoriza o recebimento de mensagem publicitária em seu telefone móvel:( )SIM ( )NÃO.
Sujeito á multa rescisória em caso de cancelamento antecipado: ( ) SIM (X)NÃO.
Formas de Pagamento: Boleto PAGO NA LOJA FÍSICA TECH-NET. Rua 28 qd 01 lt 07- ao lado da prefeitura.
O cliente afirma está de acordo com as clausulas do CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS E DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA E PROVIMENTO DE ACESSO À INTERNET (SCM/SVA), que são: DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE COMUNICAÇÃO MULTIMÍDIA, DO OBJETO DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE VALOR ADICIONADO, DA CONTRATAÇÃO DO SERVIÇO, DO CADASTRO DO ASSINANTE, DAS CONDIÇÕES DE INFRAESTRUTURA E DO PRAZO DE INSTALAÇÃO, DO COMODATO/EMPRÉSTIMO DE EQUIPAMENTOS, DO SUPORTE TÉCNICO, DOS DIREITOS E DEVERES DA OPERADORA, DA LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE DA OPERADORA, DOS DIREITOS E DEVERES DO ASSINANTE, DA TRANSMISSÃO E RECEPÇÃO DE DADOS, DA CONTRATAÇÃO MEDIANTE FRANQUIA DE CONSUMO DO TERMO DE USO DO SERVIÇO, DOS PREÇOS E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O presente Termo de Adesão vigorará enquanto estiver vigente o Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA).O ASSINANTE fica cientificado que a OPERADORA fiscalizará a regular utilização dos serviços ora contratados, e a violação das normas, caso detectada pela OPERADORA, implicará aplicação das sanções atinentes à espécie, conforme estipulado no Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA) aderido. E por estar de acordo com as cláusulas do presente termo e do Contrato de Prestação de Serviço de Comunicação Multimídia e Provimento de Acesso à Internet (SCM/SVA), parte integrante deste Termo de Adesão, o ASSINANTE aceita eletronicamente, para que surte todos os seus efeitos legais. A cópia integral do Contrato de Prestação de Serviços de Comunicação Multimídia pode ser obtida no endereço www.technetisp.com
Alexânia/GO,___________________________________________________.
Assinante:__________________________________ Técnicos:___________________________________